terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Expurgos Inflacionários - Plano Verão




Até o fim de 2008 os poupadores que amargaram perdas pelo Plano Verão poderão recoorer ao poder judiciário para tentar reaver a diferença corrigida.
Porém, em primeiro plano devemos entender o que aconteceu: naquela época de inflação a correção das cardenetas de pupança efetuava por meio da LFT (título de renda fixa emitido pelo Tesouro Nacional), em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Por isso, o investimento deveria render, até a nova lei ser editada, em 15 de janeiro de 1989, pelo IPC. A partir do dia 16, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Mas
, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF., taxa de referêrencia antiga (42,72% para o IPC; 22,35% para a LTF), ou seja::: perdas de $$ para os correntistas.!

Neste cenário,
brasileiros que é (aos 45 minutos do 2º tempo) o nosso cliente chega no escritório: "... dr. quero o meu $$ de volta! veja só o que fizeram comigo, veja meus extratos..."

rs,
é tão fácil assim? claro que não! 01 entre 10 nos procuram com o extrato da década de 80 em mãos. Assim, é uma outra correria conseguir estes extratos, que por sinal, os bancos devem formerem de forma agil.

Outro porém: quanto deve ser pago??? qual é o valor da perda?? quanto ele representa hoje?? Não há dúvidas que nem o advogado nem o juiz são os profissionais habilitados para realizar tal aritimética. Logo o ideal é que o cliente contrate os serviços de um contador para elaborar os cálculos (correção, perda, conversão de moeda, índices...). Isso agilizará uma etapa do processo.

No mais basta peticionar, na justiça federal se for conta a CEF, e justiça comum caso seja nos outros bancos.

Vitória certa? Pela lei, lógica, jurisprudência: SIM. Mas, há um interesse fortíssimo dos bancos em dar o calote nos seus correntistas que recorreram ao judiciário (qua são minoria, menos de 10% dos lesados), permanecendo apostos para reclamar ao STF, por meio de seus órgãos representativos,
Febraban ou Consif .


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Comentários (mais):
Prescrição vintenária que dá trabalho!, esta demanda só é possível pelas regras de transição do CC de 2002, ou seja, vale a do CC de 1916.

A desvantagem é clara e veemente, pois ao passar dos anos naturalmente tornam-se mais instáveis as chances de êxito, pois o direito como ciências humanas que é pode mudar ainda mais em nosso país. Para termos uma idéia, o ponto principal dos bancos para convencerem os ministros do STF ao atacarem este direito diz respeito aos prejuízos que o governo teria se a justiça mandasse pagar todos, por conta dos bancos estatais. Ou seja, não atacam o mérito.

Outra conclusão perfeitamente plausível: não obstante o direito que Lei lhe confere, é oportunismo do cliente bancário buscar este direito agora, por que não foi atrás nos anteriores 19 anos e onze meses? É muito tempo! Então, bombardeado de informações, corre na última hora, "... vou ver se este negócio dá certo comigo..."

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Bem, em suma é isto que o estagiário plantoniste deve orientar o cliente que buscar o Escritório neste sentido. Mesmo que não ajuizemos a demanda para o cidadão, ele sairá com a orientação que merece de um estagiário da Federal.

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Tiago Sousa
ttssmm@gmail.com

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