quinta-feira, 27 de março de 2008


Quinta "fire". Muito atendimento, pouco tempo para atender a todos..

Alguns recados:

- Ler a Carta de Apresentação (disponível no escritório ou no blog);
- Verificar as Instruções para Audiências (no blog);
- Gerenciar os processos em casa (fazer pastas, etiquetas, resumos, agendar, guardar em local seguro e de fácil acesso ...) ;
- Instalar no computador um programa jurídico administrador de processos, ou no mínimo criar planilha no excel;
- A carga do processo é de uma semana;

terça-feira, 25 de março de 2008

Alunos Matriculados (Diário Provisório)

Alunos autorizados (matriculados) a cursarem a disciplina Escritório Modelo I.
Quem não estiver aí verificar antes na coordenação do curso.
Aulas: 15, Créditos:3; Carga Horária: 45; Freqüência Mínima: 75% (três faltas);
Código: CSA190


Matrícula-Nome/ Dia da Semana/ Tel.-e-mail
4
2002222117
Adão de Jezus Aquino Ferreira/desistente
5
2005120394
Adneiha Hafussia Gina Dias Bengala /5ª
6
2003120321
Adrina Cordeiro de Freitas Neta /4ª
7
2007123386
Antonia Maria da Silva
8
2003120401
Cherliton Martins Barbosa/6ª
9
2005120372
Chrysippo Souza de Aguiar/ 2ª
10
2005120391
Cintya Marina Silvério Batista /4ª
11
2004220417
Claudinéia Pereira da Silva /5ª
12
2000220101
Cláudio de Araújo Schuller /2ª
13
2005120375
Cleidiane Coutinho Santos /4ª
14
2005120362
Danillo Cardoso Parente/6ª
15
2005120384
Dieny Rodrigues Teles /3ª
16
2005120353
Dilson Pereira dos Santos Júnior /4ª
17
2005120379
Diogo Jobane Neto/ 4ª
18
2005120365
Ednir Zaias Batista da Silva /5ª
19
2006123849
Eduarda Maria Ibiapina da Rocha Coelho /4ª
20
2005120395
Eduardo da Silva Barreto
21
2007124886
Erion Schlenger de Paiva Maia/6ª
22
2002222140
Espedito Pereira Lima Junior/desistente
23
2003121988
Euller Cristiano Costa/desistente
24
2005120389
Fábio Ricardo Rigoni/6ª
25
2007225766
Gabriela Alves Lima Sales /3ª
26
2006123844
Haislan Fernando Silveira da Costa/3ª
27
2005120352
Henrique Pires de Avelar Lima /5ª
28
2007124879
Iranilto Sales de Almeida/ 2ª
29
2005120980
Jaqueline Fernandes Fortes /5ª
30
2002222542
João Batista Soares D'albergaria/desistente
31
2003110354
José Henrique Pereira de Castro /4ª
32
2002222290
Karla de Sousa Costa Araújo/ 3ª
33
2005120360
Leandro Oliveira Machado /5ª
34
2004121121
Luciano Silva Gomes/desistente
35
2005120378
Lumara Cabral Gonçalves /3ª
36
2005120380
Maria Aparecida Pereira da Silva Apinajé /6ª
37
2002222167
Patricia Pinheiro de Melo/6ª
38
2005121788
Rodrigo de Carvalho Minuzzi/6ª
39
2002222177
Rythor Afonso Fernandes /Desistente
40
2006123474
Simon Januário Rapela/desistente
41
2005120364
Taciana Joana Gomes Lopes /5ª
42
2007123402
Thais Fabiane Goncalves de Araujo/2ª
43
2002222113
Thais Rodrigues Mariano/
44
2004121156
Vania Santos da Silva/3ª
45
2003221888
Vanilson Dias Alencar /5ª
46
2003120248
Walter Ribeiro dos Santos/3ª
47
2001221059
Washington Gabriel Pires
48
2005120357
Willy Teixeira Matos
49
2005222551
Zakio de Cerqueira e Silva /2ª
50
2007225784
Zilania Figueiras/3ª

quinta-feira, 20 de março de 2008

Art. 1521 CC





Casamento entre Tio e Sobrinha




Tio e Sobrinha de acordo com o art.1521 do CC estão acobertados sob uma cláusula de impedimento matrimonial, a saber:
Art. 1.521. Não podem casar:
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;



A união conjugal entre tio e sobrinho, é tipificada cientificamente como “casamento avuncular”. Expressão de pouco uso, ligada à ciência antropológica, “avuncular” diz respeito, na sua origem, ao tio materno, mas veio a estender-se a outras hipóteses de casamento entre tios e sobrinhos. Não confundir com “avoengo”, que diz respeito ao avô. (EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA, Presidente do IBDFAM-SP)




O Decreto-Lei 3.200, de 1941, dispondo sobre normas de proteção à família e trazendo expressa previsão de ressalva ao impedimento legal, desde que se ateste a inexistência de riscos no casamento entre tios e sobrinhos, mediante exame médico submetido à apreciação do juiz. Interessante que a exceção faz eco à dispensa que o direito canônico também prevê sob o crivo da autoridade eclesiástica.Em certos países, como sucede na Argentina, a vedação matrimonial é menos ampla pois atinge tão somente os colaterais irmãos.




Ocorre que com o advento do CC de 2002 cogitou-se que o referido decreto lei estava revogado. Tema que levou a um enunciado na I Jornada de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, nº 98: “O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade do casamento entre colaterais de 3º grau”. Além disso, o PL nº 6.960/02 pretende acrescentar um parágrafo único ao art. 1521 do CC para permitir autorização mediante laudo judicial. Vejamos o que diz a doutrina:



“Todavia o impedimento entre colaterais de 3º grau, isto é, entre tios e sobrinhas, não é mais invencível ante os termos dos arts. 1º a 3º do Decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, norma especial, que dispõe sobre a organização e proteção da família e, por isso, recepcionada pelo novo Código Civil, apesar de anterior a ele.” (MARIA HELENA DINIZ).



“a proibição existe, salvo se os nubentes se submeterem ao procedimento de jurisdição voluntária previsto no DL 3200/41”. (NELSON NERI JR)

Assim, podem casar os tios com suas sobrinhas desde que juntem ao processo de habilitação Laudos Médicos que comprovem a impossibilidade de problemas genéticos para a futura prole. Sendo esta a única preocupação do legislador, posto que uniões deste tipo não é incomum. Vejamos um julgado:




Anexo: Acórdão.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADOAPELAÇÃO SEM REVISÃO Nº 414.053.4/0TURMA JULGADORA:RELATOR: FRANCISCO CASCONISEGUNDO: OLDEMAR AZEVEDOTERCEIRO: OSCARLINO MOELLERJULGAMENTO: 26 DE ABRIL DE 2006RESULTADO: PARCIAL PROVIMENTO, POR V. U.
EMENTA:CASAMENTO – TIO E SOBRINHA – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – DICÇÃO DO ARTIGO 1.521, IV DO C.C. – COEXISTÊNCIA DO DECRETO–LEI Nº 3.200/41 – PROSSEGUIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME POR MÉDICOS DE CONFIANÇA DO JUÍZO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.




Vejamos agora o texto do Decreto-Lei 3200 de 19/04/1941:




CAPÍTULO I
Do Casamento de Colaterais do Terceiro Grau
Art. 1º O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido nos termos do presente decreto-lei.
Art. 2º Os colaterais do terceiro grau, que pretendam casar-se, ou seus representantes legais, se forem menores, requererão ao juiz competente para a habilitação que nomeie dois médicos de reconhecida capacidade, isentos de suspensão, para examiná-los e atestar-lhes a sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da saúde de qualquer deles e da prole, na realização do matrimônio.
§ 1º Se os dois médicos divergirem quanto a conveniência do matrimônio, poderão os nubentes, conjuntamente, requerer ao juiz que nomeie terceiro, como desempatador.
§ 2º Sempre que, a critério do juiz, não for possível a nomeação de dois médicos idôneos, poderá ele incumbir do exame um só médico, cujo parecer será conclusivo.
§ 3º O exame médico será feito extrajudicialmente, sem qualquer formalidade, mediante simples apresentação do requerimento despachado pelo juiz.
§ 4º Poderá o exame médico concluir não apenas pela declaração da possibilidade ou da irrestrita inconveniência do casamento, mas ainda pelo reconhecimento de sua viabilidade em época ulterior, uma vez feito, por um dos nubentes ou por ambos, o necessário tratamento de saúde. Nesta última hipótese, provando a realização do tratamento, poderão os interessados pedir ao juiz que determine novo exame médico, na forma do presente artigo.
§ 5º Quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do disposto neste artigo, caso reconheça procedentes as alegações. (Revogado pela Lei nº 5.891, de 1973)
§ 6º O atestado, constante de um só ou mais instrumentos, será entregue aos interessados, não podendo qualquer deles divulgar o que se refira ao outro, sob as penas do art. 153 do Código Penal.
§ 7º Quando o atestado dos dois médicos, havendo ou não desempatador, ou do único médico, no caso do par. 2º deste artigo, afirmar a inexistência de motivo que desaconselhe o matrimônio, poderão os interessados promover o processo de habilitação, apresentando, com o requerimento inicial, a prova de sanidade, devidamente autenticada. Se o atestado declarar a inconveniência do casamento, prevalecerá, em toda a plenitude, o impedimento matrimonial.
§ 8º Sempre que na localidade não se encontrar médico, que possa ser nomeado, o juiz designará profissional de localidade próxima, a que irão os nubentes.
§ 9º Os médicos nomeados terão a remuneração que o juiz fixar, não superior a cem mil réis para cada um. (Revogado pela Lei nº 5.891, de 1973)
Art. 3º Se algum dos nubentes, para frustrar os efeitos do exame médico desfavorável, pretender habilitar-se, ou habilitar-se para casamento, perante outro juiz, incorrerá na pena do art. 237 do Código Penal.




Posto isto, diante o caso concreto que veio ao escritório modelo, atendido pelo Estagiário Vanilson, as partes pretendem participar de um casamento comunitário a ser realizado ainda este mês, são tio e sobrinha, ambos maiores e com um detalhe especial: já vivem juntos há algum tempo, união da qual frutificou 02 filhos sadios. Ora! Como o objetivo do exame médico é precaver eventuais anomalias na prole, neste caso em específico entendo estar dispensado o referido laudo médico, restando apenas solicitar ao juiz autorização para o casório e proteger da melhor maneira esta unidade familiar.




Restando apenas lembrar que advertimos os requerentes que a resposta judicial pode não vir até o dia 28 do corrente mês. Isso para não criar perspectivas irreais, sendo de fundamental valia a parte acompanhar o feito no cartório.
Tiago Sousa, 20/03/08.
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segunda-feira, 17 de março de 2008

Aviso dia 18/03

ATENÇÃO
O fórum funcionará nesta terça-feira até às 14:00hs, pois haverá detetização no prédio, contra mosquitos e outros bichos. Assim decidiu o administrador.
Logo, alunos de 3ª-feira terão aula na semana que vem.

Atividades do 7º Período


Atividades do Escritório Modelo de Assistência Jurídica I
A segunda parte da tarde é destinada aos acompanhamentos de audiências, que representa 50% das atividades do escritório modelo.
As audiências necessárias são as descritas no art. 29, inciso I do Estatuto do escritório modelo, ao lado. Lembrando que no mínimo elas, podendo o aluno juntar outras no relatório final.
Procedimento:
I - imprimir em casa o documento "Relatório de Audiência";
II - depois do atendimento aos clientes, pesquisar as pautas de audiências nas varas indicadas. a fim de verificar o horário e fazer a própria agenda de audiências;
III - se identificar como Estagiário do Escritório Modelo Estadual da UFT ao escrevente judiciário ou ao juiz, e requer a sua entrada e permanência na sala de audiência;
IV - formecer documento ao escrevente para que faça constar na ata de audiência o nome do estagiário;
V - colher os dados da ação no relatório;
V - relatar a audiência, de prórpio punho, se necessário anexar folha em branco;
VI - ao fechar as porteiras do auditório, solicitar ao magistrado e membro do MP (se for o caso) que assinem o relatório de audiência;
VII - nó cartório estará disponível a ata de audiência (constando seu nome), que poderá ser reprografada e anexada ao relatório de auduência. Pronto! menos uma audiência.
É importante frisar:
- que geralmente, pelo espaço e organização das audiências, há limitação de estagiários presentes (geralmente são 03);
- não pertubar o curso das audiências, ou seja, fazer silêncio; nas ações de segredo de justiça solicitar também permisssão às partes;
- guardar todos os relatórios de audiências em local seguro até que sejam apresentadas no relatório final, momento no qual serão vistadas pelo Professor Orientador.
- não há controle de audiências, ou seja, não há lista de presença de audiências, de tal sorte que, o acadêmico que organizará seu tempo para cumprir esta tarefa da disciplina, tendo somente, para fins de avaliação, apresentá-las no relatório final. Assim, pode assistir audiência em qualquer comarca, nos dias que bem lhe convir;
... qualquer dúvida me procurem.
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Tiago Sousa

Livro Recomendado




Livro da Disciplina.



Nas aulas práticas do escritório modelo, a maioria dos atendimentos serão na área cível, em especial na área de família. Posto que a turma ainda não cursou por completo a disciplina Direito de Família, é importante o porte do livro de prática, um livro capaz de realmente ajudar no momento do atendimento e elaboração de peças.



Assim, o indicado é o: Pratica no Processo Civil, de Gediel Claudino de Araujo Júnior, Ed. Atlas, 11ª Ed.(última).


Este é claro, objetivo e didático.





quinta-feira, 13 de março de 2008

Aula Magna






Em 12/03/2008, às 19h30', no Auditório do Bloco C, iniciou a aula magna do 1º Semestre de 2008. Com a presença da Coordenadora Mª do Carmo, professora Sirlene, eu, o Dr. Presidente da OAB seccional Tocantins - Ercílio Bezerra, e os acedêmicos do curso. Como programado deu-se início a Palestra sobre Ética Profissional, depois foi apresentada a disciplina escritório Modelo de Assistência Jurídica I aos alunos do 7º período do curso.


Dadas as informações necessárias, tiradas as dúvidas, teve fim o evento às 22h10'


Pontos de destaque:
- público alvo;
- audiências;
- modo de atendimento;
- capacidade para 10 alunos por dia;
- horário, tolerância de 15 minutos;
- estatuto do escritório modelo;
- quem faltou nesta semana e foi na aula e assinou a lista terá a falta suprida;
- coleta dos contatos (telefones e e-mail) e-mail da turma:


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Tiago Sousa

domingo, 9 de março de 2008

Carta de Apresentação

Disciplina: Escritório Modelo de Assistência Jurídica I

Professores Orientadores: Paulo Humberto de Oliveira
Secretário: Tiago Sousa Mendes.
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Carta de Apresentação

A disciplina de estágio é desenvolvida no Escritório Modelo, localizado no Fórum Estadual de Palmas, sob supervisão dos professores orientadores acima descritos. Tem o objetivo de cumprir as atividades descritas no regimento da disciplina de estágio, para cada semestre, onde o aluno, entre outras atividades, presta serviço jurídico assistencial à população carente.
Detecta-se pelo histórico das atividades do escritório que o maior volume das demandas se dá na área de direito de família, exigindo assim, do estagiário o conhecimento teórico necessário para a produção de peças processuais adequadas, nesta área do direito.

Dos Atendimentos
O atendimento se dá na seguinte forma (seqüência do atendimento):
1. O cliente no seu primeiro contato com o escritório é recebido pelo aluno estagiário;
2. Momento que o aluno deve proceder a uma triagem, verificando o assunto, tipo de atendimento, situação social do cliente;
3. Confirmado que o cliente se enquadra nas condições exigidas para o atendimento, o aluno ouve o relato do caso e procede as anotações em formulário próprio. Se for somente orientação realiza o procedimento e conclui o trabalho, se for caso de propositura de ação requer aprovação (deferimento) do seu professor orientador;
4. Em caso de dúvidas na orientação o aluno deve obrigatoriamente buscar subsídios com o seu professor orientador;
5. As análises para ingresso de processo judicial deverá ser realizada pelo professor orientador que procederá a averiguação inclusive se há ou não a assistência judiciária gratuita, segundo os critérios legais e estatutários de admissibilidade;
6. O aluno deverá sempre agir como mediador na solução dos problemas, buscando dirimir os conflitos por meio de negociação, elucidando a parte do desgaste que uma demanda judicial traz, focando o atendimento sempre na tentativa de acordo, para que o conflito se resolva sem a necessidade de uma demanda judicial;
7. Nos casos que não é possível encontrar uma solução amigável e após o deferimento para ingresso da ação pelo professor orientador, o aluno tomará as providências de praxe, incluindo solicitação de documentação do autor necessária à propositura da ação, dados das testemunhas, documentos probatórios das alegações e outros;
8. O prazo máximo para o aluno peticionar é de 05 dias para o encaminhamento ao seu professor orientador e seqüência de procedimentos até o protocolo;
9. O aluno tem por obrigatoriedade estatutária de acompanhar o processo, as comunicações que dele derivar, peticionar requerimentos suplementares, acompanhar a marcação de audiência e comparecer às audiências (salvo haja justificativa plausível para sua ausência).

Atendimento de Clientes com Ficha no Arquivo “aguardando documentos”
Outra situação freqüente é o atendimento de pessoas que já estiveram no escritório anteriormente e ficaram de entregar documentos. O aluno ao atender este cliente deverá inicialmente localizar a pasta no arquivo para se interar do assunto que se trata (pela ficha de relato escrita), em situação que haja necessidade pode complementar o relato. Ao identificar o estagiário que realizou o primeiro atendimento, o atual atendente constata duas situações, a primeira: o estagiário originário concluiu a disciplina, portanto o novo atendente assume integralmente a responsabilidade pelo processo, dando seguimento normal; a segunda: o estagiário originário atende em outro dia e horário, o atendente atual apenas recebe os documentos que o cliente apresentou, anexa à sua pasta, procede à anotação para atualizar a informação processual, na capa do processo, e procede a entrega deste prontuário ao secretário do escritório.


Dos Critérios de Admissibilidade
O Escritório Modelo tem a finalidade social clara, valiosa e precisa: assistência judiciária gratuita. Isso significa, portanto, que o cliente para ser atendido deve ser hipossuficiente, ou seja, não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu sustento próprio e o de sua família. Desta maneira, as pessoas atendidas devem obedecer aos preceitos e se enquadrar nos termos das leis: Lei nº 8.069/90, art. 141; art. 1, par. 2º da Lei 5.478/68 e Lei 1.060/50 c/c Lei Complementar nº. 80/94.


Dos Objetivos Sociais
Na condição de futuros operadores direito, os alunos estagiários devem estar envolvidos com a responsabilidade social, ampliando o foco sistêmico na detecção de uma sociedade que busca soluções para os diversos problemas tais como: questões sociais, políticas, econômicas, raciais e outras, presentes em nosso meio. Desta maneira, o escritório é uma das propostas que extrapola o campo acadêmico e estabelece uma relação próxima aos anseios e características estudante de direito da UFT, no que tange a busca do esculpido na proposta do perfil profissional especificado no projeto pedagógico do curso de Direito.



“O curso capacitará o profissional de Direito à interpretação atualizada da lei, adaptando-a às contingências históricas e às situações sociais emergentes, como agente essencial da criação e aplicação do Direito. Levará à formação de um profissional voltado para os fatos sociais, que seja capaz de captar a dimensão jurídica, de conceituá-la em face da legislação vigente e de enxergar as possibilidades de redefinição legal, consideradas as condições históricas do processo de reordenação jurídica de nosso povo, à luz dos princípios de eqüidade e justiça.
A UFT objetiva propiciar aos alunos do curso de Direito uma formação humanística e interdisciplinar que propicie uma visão sociopolítica mais ampla do universo jurídico, não apenas como fonte de estabilidade, mas também de transformação da realidade sociopolítica, associada à formação fundamental e técnico-jurídica que permitam a avaliação e a construção de conhecimentos científicos, a elaboração e a aplicação de renovados instrumentos normativos, introduzindo os alunos na prática de "pensar os códigos" e "não pensar com eles", e a compreender juridicamente os fatos sociais, e assim habilitar-se a participar decisivamente das transformações sociais.”
Criação: Res. 1.°/1996, de 4111/1996 e Decreto 332/1996, de 1 8/1 0/1 996Autorização: Decreto 835/1999, de 1.°110/1999Reconhecimento: CES 229/2001, de 20/6/2001 e Decreto 1.329/2001, de 17/10/2001




Da Biblioteca

O Escritório Modelo possui um acervo com obras que auxiliam o aluno com informações doutrinárias e jurisprudenciais, para auxílio na confecção das petições e definições das temáticas discutidas no dia-a-dia da vida jurídica do escritório. Este acervo é colocado à disposição do aluno para consultas locais, sendo terminantemente proibidas retiradas por empréstimos do recinto do escritório. Outro aspecto é a solicitação da manutenção do acervo e cuidado no manuseio, assim o aluno que utilizar um volume deve comunicar o professor orientador e após o uso depositá-lo no mesmo local. Este acervo é um bem público, de responsabilidade do aluno cuidar e guardar dos volumes depositados.

Dos Formulários e Cadernos
- Relatório de Atendimento;
- Atividades Diárias;
- Relatório de Audiências;
- Relação de Documentos;
- Livro de Carga;
- Legislação;
- Livro de Registro dos Atendimentos;
- Relação de Documentos para Ajuizamento;
- Agenda de Audiências.


Professor Orientador

Atividades 8º Período






ATIVIDADES DO 8º PERÍODO


Art. 33. Os estagiários do 8º período terão as seguintes atividades:

I - Assistir as seguintes audiências, sendo que seus relatórios deverão ser obrigatoriamente individuais e assinados pelo Juiz que presidir a audiência:
a) 02 (duas) cíveis;
b) 01 (uma) na Infância e Juventude;
c) 01 (uma) de Execução Penal;
d) 01 (uma) Sessão do Júri;
e) 02 (duas) na Justiça do Trabalho;

II - Atender o público e sempre que possível conciliar as partes.

III – Propor uma peça ou ação judicial (inicial, contestação ou defesa) nas seguintes áreas:

a) Família: divórcio, separação, pensão alimentícia, cautelar de separação de corpos, homologação
de acordos;
b) Cível: despejo, possessórias, embargos de devedor e de terceiros;
c) Criminal: defesa criminal, acompanhamento de processos na Vara de Execuções Penais, como direitos dos presos, defesas prévias ou alegações finais.

IV – Realizar estágios complementares.

V – Relatar as atividades desenvolvidas;.

VI – Cumprir escalas de duas horas corridas no Escritório Modelo da Justiça Estadual, e duas horas para assistir as audiências obrigatórias.

VII – Ler o Diário da Justiça para assegurar as providências relativas ao Escritório Modelo, como audiências, diligências entre outras previstas.

VIII – Entregar o relatório final individual na data prevista, cuja confecção e impressão não será admitida no Escritório Modelo.

Inicio de Semestre

O Início do Semestre é marcado por uma aula inaugural (Aula Magna)
geralmente no período noturno.
Onde são apresentados os professorres, coordenação, secretários, espaço físico, finalidade da disciplina, cotidiano forense, atividades de advogado, clientes, dentre outros.
1º Semestre de 2008 - 12/03/2008, às 19h30, Auditório Bloco C.