ATIVIDADES DO 8º PERÍODO
Art. 33. Os estagiários do 8º período terão as seguintes atividades:
I - Assistir as seguintes audiências, sendo que seus relatórios deverão ser obrigatoriamente individuais e assinados pelo Juiz que presidir a audiência:
a) 02 (duas) cíveis;
b) 01 (uma) na Infância e Juventude;
c) 01 (uma) de Execução Penal;
d) 01 (uma) Sessão do Júri;
e) 02 (duas) na Justiça do Trabalho;
II - Atender o público e sempre que possível conciliar as partes.
III – Propor uma peça ou ação judicial (inicial, contestação ou defesa) nas seguintes áreas:
a) Família: divórcio, separação, pensão alimentícia, cautelar de separação de corpos, homologação
de acordos;
b) Cível: despejo, possessórias, embargos de devedor e de terceiros;
c) Criminal: defesa criminal, acompanhamento de processos na Vara de Execuções Penais, como direitos dos presos, defesas prévias ou alegações finais.
IV – Realizar estágios complementares.
V – Relatar as atividades desenvolvidas;.
VI – Cumprir escalas de duas horas corridas no Escritório Modelo da Justiça Estadual, e duas horas para assistir as audiências obrigatórias.
VII – Ler o Diário da Justiça para assegurar as providências relativas ao Escritório Modelo, como audiências, diligências entre outras previstas.
VIII – Entregar o relatório final individual na data prevista, cuja confecção e impressão não será admitida no Escritório Modelo.
Art. 33. Os estagiários do 8º período terão as seguintes atividades:
I - Assistir as seguintes audiências, sendo que seus relatórios deverão ser obrigatoriamente individuais e assinados pelo Juiz que presidir a audiência:
a) 02 (duas) cíveis;
b) 01 (uma) na Infância e Juventude;
c) 01 (uma) de Execução Penal;
d) 01 (uma) Sessão do Júri;
e) 02 (duas) na Justiça do Trabalho;
II - Atender o público e sempre que possível conciliar as partes.
III – Propor uma peça ou ação judicial (inicial, contestação ou defesa) nas seguintes áreas:
a) Família: divórcio, separação, pensão alimentícia, cautelar de separação de corpos, homologação
de acordos;
b) Cível: despejo, possessórias, embargos de devedor e de terceiros;
c) Criminal: defesa criminal, acompanhamento de processos na Vara de Execuções Penais, como direitos dos presos, defesas prévias ou alegações finais.
IV – Realizar estágios complementares.
V – Relatar as atividades desenvolvidas;.
VI – Cumprir escalas de duas horas corridas no Escritório Modelo da Justiça Estadual, e duas horas para assistir as audiências obrigatórias.
VII – Ler o Diário da Justiça para assegurar as providências relativas ao Escritório Modelo, como audiências, diligências entre outras previstas.
VIII – Entregar o relatório final individual na data prevista, cuja confecção e impressão não será admitida no Escritório Modelo.
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