domingo, 9 de março de 2008

Atividades 8º Período






ATIVIDADES DO 8º PERÍODO


Art. 33. Os estagiários do 8º período terão as seguintes atividades:

I - Assistir as seguintes audiências, sendo que seus relatórios deverão ser obrigatoriamente individuais e assinados pelo Juiz que presidir a audiência:
a) 02 (duas) cíveis;
b) 01 (uma) na Infância e Juventude;
c) 01 (uma) de Execução Penal;
d) 01 (uma) Sessão do Júri;
e) 02 (duas) na Justiça do Trabalho;

II - Atender o público e sempre que possível conciliar as partes.

III – Propor uma peça ou ação judicial (inicial, contestação ou defesa) nas seguintes áreas:

a) Família: divórcio, separação, pensão alimentícia, cautelar de separação de corpos, homologação
de acordos;
b) Cível: despejo, possessórias, embargos de devedor e de terceiros;
c) Criminal: defesa criminal, acompanhamento de processos na Vara de Execuções Penais, como direitos dos presos, defesas prévias ou alegações finais.

IV – Realizar estágios complementares.

V – Relatar as atividades desenvolvidas;.

VI – Cumprir escalas de duas horas corridas no Escritório Modelo da Justiça Estadual, e duas horas para assistir as audiências obrigatórias.

VII – Ler o Diário da Justiça para assegurar as providências relativas ao Escritório Modelo, como audiências, diligências entre outras previstas.

VIII – Entregar o relatório final individual na data prevista, cuja confecção e impressão não será admitida no Escritório Modelo.

Nenhum comentário: